segunda-feira, 2 de julho de 2012

História da Dona Baratinha





















HISTÓRIA DO BAIRRO DO IBURA

IBURA: Um Bairro Com História! O bairro do Ibura, localizado na zona Sul da cidade do Recife é conhecido pelo seu alto índice de violência, o que lhe garante constantes aparições nas páginas policias dos jornais pernambucanos. Mas poucos sabem que o Ibura tem uma história bem diferente para contar. O bairro surgiu ainda no século XIX e, antes de ser o que é hoje, era um engenho de cana-de-açúcar, o qual se localizava na área que o bairro ocupa hoje. O nome Ibura é de origem Tupi e significa “água que arrebenta” ou fonte. De fato, há uma bica na Vila dos Milagres, localidade que fica às margens da BR 101 Sul, a qual está sob o controle do 4º Batalhão de Comunicação do Exército. A famosa bica jorra água potável o dia inteiro, o que pode explicar a origem do nome do bairro. Na década de 1940, quando o mundo estava atravessando o difícil período da Segunda Guerra Mundial, o Recife serviu de base para os soldados americanos se abastecerem para o combate no Atlântico Sul e o bairro do Ibura também fez parte dos esforços de guerra. O local chegou a abrigar uma pista de pousos e decolagens conhecida como Ibura Field (campo do Ibura na tradução do Inglês). Essa pista estava localizada desde a av. Barão de Souza Leão (Boa Viagem) até a atual localidade do Parque da Aeronáutica. Foi o Ibura Field que acabou dando origem ao atual Aeroporto Internacional dos Guararapes. Como é possível perceber, o Ibura é um bairro que tem história, tendo contribuído, inclusive, para garantir a vitória dos países aliados na Segunda Guerra Mundial na luta contra Adolph Hitler.

EU ADORO ESSE TEXTO: SOBRE MOLUSCOS E HOMENS

Sobre moluscos e homens Piaget, antes de se dedicar aos estudos da psicologia da aprendizagem, fazia pesquisas sobre os moluscos dos lagos da Suiça. Os moluscos são animais fascinantes. Dotados de corpos moles, seriam petiscos deliciosos para os seres vorazes que habitam as profundezas das águas e há muito teriam desaparecido se não fossem dotados de uma inteligência extraordinária. Sua inteligência se revela no artifício que inventaram para não se tornarem comida dos gulosos: constroem conchas duras – e lindas! - que os protegem da fome dos predadores. Ignoro detalhes da biografia de Piaget e não sei o que o levou a abandonar seu interesse pelos moluscos e a se voltar para a psicologia da aprendizagem dos humanos. Não sabendo, tive de imaginar. E foi imaginando que pensei que Piaget não mudou o seu foco de interesse. Continou interessado nos moluscos. Só que passou a concentrar sua atenção num tipo específico de molusco chamado “homem”. Se é que você não sabe, digo-lhe que muito nos parecemos com eles: nós, homens, somos animais de corpo mole, indefesos, soltos numa natureza cheia de predadores. Comparados com os outros animais nossos corpos são totalmente inadequados à luta pela vida. Vejam os animais. Eles dispõem apenas do seu corpo para viver. E o seu corpo lhes basta. Seus corpos são ferramentas maravilhosas: cavam, voam, correm, orientam-se, saltam, cortam, mordem, rasgam, tecem, constroem, nadam, disfarçam-se, comem, reproduzem-se. Nós, se abandonados na natureza apenas com o nosso corpo, teríamos vida muito curta. A natureza nos pregou uma peça: deixou-nos, como herança, um corpo molengão e inadequado que, sozinho, não é capaz de resolver os problemas vitais que temos de enfrentar. Mas, como diz o ditado, “é a necessidade que faz o sapo pular”. E digo: é a necessidade que faz o homem pensar. Da nossa fraqueza surgiu a nossa força, o pensamento. Parece-me, então, que Piaget, provocado pelos moluscos, concluiu que o conhecimento é a concha que construímos a fim de sobreviver. O desenvolvimento do pensamento, mais que um simples processo lógico, desenvolve-se em resposta a desafios vitais. Sem o desafio da vida o pensamento fica a dormir... O pensamento se desenvolve como ferramenta para construirmos as conchas que a natureza não nos deu. O corpo aprende para viver. É isso que dá sentido ao conhecimento. O que se aprende são ferramentas, possibilidades de poder. O corpo não aprende por aprender. Aprender por aprender é estupidez. Somente os idiotas aprendem coisas para as quais eles não têm uso. Somente os idiotas armazenam na sua memória ferramentas para as quais não têm uso. É o desafio vital que excita o pensamento. E nisso o pensamento se parece com o pênis. Não é por acidente que os escritos bíblicos dão ao ato sexual o nome de “conhecimento”... Sem excitação a inteligência permanece pendente, flácida, inútil, boba, impotente. Alguns há que, diante dessa inteligência flácida, rotulam o aluno de “burrinho”... Não, ele não é burrinho. Ele é inteligente. E sua inteligência se revela precisamente no ato de recusar-se a ficar excitada por algo que não é vital. Ao contrário, quando o objeto a excita, a inteligência se ergue, desejosa de penetrar no objeto que ela deseja possuir. Os ditos “programas” escolares se baseiam no pressuposto de que os conhecimentos podem ser aprendidos numa ordem lógica predeterminada. Ou seja: ignoram que a aprendizagem só acontece em resposta aos desafios vitais que estão acontecendo no momento (insisto nessa expressão “no momento” – a vida só acontece “no momento” ) da vida do estudante. Isso explicaria o fracasso das nossas escolas. Explicaria também o sofrimento dos alunos. Explicaria a sua justa recusa em aprender. Explicaria sua alegria ao saber que a professora ficou doente e vai faltar... Recordo a denúncia de Bruno Bettelheim contra a escola: “Fui forçado (!) a estudar o que os professores haviam decidido o que eu deveria aprender – e aprender à sua maneira...” Não há pedagogia ou didática que seja capaz de dar vida a um conhecimento morto. Sòmente os necrófilos se excitam diante de cadáveres. Acontece, então, o esquecimento: o supostamente aprendido é esquecido. Não por memória fraca. Esquecido porque a memória é inteligente. A memória não carrega conhecimentos que não fazem sentido e não podem ser usados. Ela funciona como um escorredor de macarrão. Um escorredor de macarrão tem a função de deixar passar o inútil e guardar o util e prazeroso. Se foi esquecido é porque não fazia sentido. Por isso acho inúteis os exames oficiais ( inclusive os vestibulares ) que se fazem para avaliar a qualidade do ensino. Eles produzem resultados mentirosos por serem realizados no momento em que a água ainda não escorreu. Eles só diriam a verdade se fossem feitos muito tempo depois, depois do esquecimento haver feito o seu trabalho. O aprendido é aquilo que fica depois que tudo foi esquecido... Vestibulares: tanto esforço, tanto sofrimento, tanto dinheiro, tanta violência à inteligência... O que sobra no escorredor de macarrão, depois de transcorridos dois meses? O que restou no seu escorredor de macarrão de tudo o que você teve de aprender? Duvido que os professores de cursinhos passem nos vestibulares. Duvido que um professor de português se saia bem em matemática, física, química e biologia... Eles também esqueceram. Duvido que os professores universitários passem nos vestibulares. Eu não passaria. Então, por que essa violência que se faz sobre os estudantes? Ah! Piaget! Que fizeram com o seu saber? Que fizeram com a sua sabedoria? É preciso que os educadores voltem a aprender com os moluscos... fonte: http://www.rubemalves.com.br/sobremoluscosehomens.htm

sábado, 30 de junho de 2012

Estágio Probatório, você tem DEVERES e DIREITOS

NÃO PRECISA TER MEDO, POIS QUEM ACUSA TEM QUE PROVAR E VOCÊ PODE SE DEFENDER Para que a exoneração ocorra, deverá a Administração Pública, pouco importando se o servidor é federal, distrital, estadual ou municipal, observar os seguintes requisitos: 1) Contraditório e a Ampla Defesa, através de um processo administrativo (art. 5º, LV da CR/88); 2) Princípio da Motivação. O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória no estágio probatório não poderá ser exonerado automaticamente, pois tem o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, através de um processo administrativo. Tal direito visa afastar avaliações mentirosas, perseguições funcionais e reduzir o arbítrio da autoridade, sendo, portanto, o limite da discricionariedade administrativa e o abuso de poder. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar reiteradamente questões relativas à exoneração e demissão de servidores, editou os verbetes de súmula números 20 e 21, com a seguinte redação: "Verbete nº. 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO. Verbete nº. 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE." Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado. Tal ato administrativo deverá ser devidamente motivado com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Para corrigir a falha da Administração Pública em decorrência da não observância das regras acima, deverá o servidor público exercer o seu direito de petição (art. 5º, XXXIV da CR/88) junto o próprio Estado ou provocar o Poder Judiciário, através de uma ação de procedimento ordinário ou de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ou ainda mandado de segurança, a depender do caso concreto. Dr. Bernardo Brandão Costa - Advogado Especialistas em Concursos Públicos e Servidores fonte: http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/estagio-probatorio

terça-feira, 29 de maio de 2012

Aula Atividade


Por unanimidade, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram nesta quarta-feira que o Estado deverá cumprir com o 1/3 da hora atividade de planejamento de aula para os professores. O governo deverá cumprir com a medida a partir de 2013.
Participaram do julgamento, além da diretoria da Federação, representantes dos 71 sindicatos de base da educação afiliados a entidade.
O presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Roberto Magno Botareli Cesar, diz que a decisão é uma vitória em prol da qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada pelo movimento sindical da educação que tanto lutou para que os educadores da rede estadual de ensino tivessem o seu direito garantido.
“É mais uma conquista dos nossos direitos, agora o Governo do Estado que afirmava que só cumpriria a Lei através de determinação judicial terá que implantar em MS 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas e com certeza teremos um salto na qualidade do ensino público ofertado”, afirma.
Roberto Magno disse que a unanimidade dos desembargadores na votação legitimou ainda mais a luta do movimento sindical da educação em MS. “Após esta votação, nós enquanto entidade sindical representativa dos trabalhadores em educação de MS, saímos fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos a nossa luta e mostramos para o poder público que a garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical organizado”, ressalta.
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. A diretoria da Fetems informou que nos próximos dias entrará com ações individuais no Tribunal de Justiça de MS para garantir o pagamento retroativo, desde abril de 2011, dos 8% de horas a mais que os professores da rede estadual de ensino estão trabalhando.
De acordo com a Federação, com a nova medida será necessário contratar cerca de 1.500 novos professores e pedagogos para se adequar à Lei, o que é um investimento que trará ainda mais qualidade à educação pública. Em Mato Grosso do Sul apenas 16 municípios, dos 79 cumprem a Lei do Piso Salarial na íntegra, concedem 1/3 e pagam o valor do piso de R$ 1.451, e a FETEMS já está entrando com mandados de segurança para que todos passem a cumprir a Lei.
Participaram do julgamento, além da diretoria da Federação, representantes dos 71 sindicatos de base da educação afiliados a entidade.

Entenda a Lei

Em Mato Grosso do Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala caírão para 16. No restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar projetos e outras atividades afins.